Arlindo Teixeira, Delegado da PC-PE [fonte: Instituto Maurício de Nassau]
Encontram-se na Câmara dos Deputados duas recentes Propostas de Emenda Constitucional: 430 e 432. Ambas agasalham a pretensão de extinguir a Polícia Civil e a Polícia Militar, criando uma só polícia no âmbito estadual. Como poderá constatar o leitor as propostas são quase que idênticas, pois foram geradas da mesma fonte, ou seja, numa articulação de diversos seguimentos representativos dos operadores de segurança pública. Por falta de consenso em questões pontuais foram apresentadas separadamente.
O que desejamos aqui destacar é este movimento de reforma que assola a área de segurança pública, mesmo antes de sua Conferência Nacional ocorrida no mês de agosto passado. As PEC’s referidas trazem um novo desenho institucional para o setor. Os seus defensores, entre eles nos incluímos, alegam, dentre outras coisas, que com uma só polícia estadual se otimizariam os recursos e facilitaria sua gestão.
Democratizam a polícia estadual ao prever sua “natureza civil” e lhes dão maior transparência ao formar o “Conselho Nacional de Segurança Pública” que terá como função o controle da atividade funcional, administrativa e financeira da nova polícia. Com este conselho, amplamente formado – membros da polícia, ministério público, magistratura e advogados- teremos o mesmo nível de controle externo que hoje é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, em suas respectivas searas.
Na nova polícia prevista nas emendas em tela teríamos a congruência das funções de investigação e de prevenção, esta última com um “ramo uniformizado”. As investigações e demais atribuições de polícia judiciária ficariam a cargo de um profissional com formação jurídica (“Delegado de Polícia” ou “Autoridade Policial”, a PEC 430 trás a primeira nomenclatura e a 432, a segunda). Durante sua implementação a chefia da nova polícia será ocupada alternadamente por delegados e oficiais, oriundos das polícias extintas, através de mandato e escolhido pelos respectivos governadores e a eles subordinado.
Evidente que estamos diante de propostas constitucionais que passarão por toda sorte de debates, interesses e pressões no Congresso Nacional. Serão aprovadas? Não sabemos. O certo é que o modelo atual de polícias fracionadas em suas funções, chefias e logísticas, com controles débeis e corporativistas, levaram à crise da segurança pública que aterroriza o país, deixando a todos perplexos.
*Mestrando em Direito, Delegado de Polícia e presidente da ADEPPE – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco. (www.adeppe.com.br)
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É oportuno lembrar que a minha opinião sobre este tema está no meu livro "Ordem e Liberdade" em que coloco a tranformação das PMs em Polícia Estadual no ciclo completo (investigativo, pericial e ostensivo) e as Polícias Civis em Juizes de Garantia (Delegados), Polícia do Judiciário e do Ministério Público. Os Delegados como juizes de garantia fariam a ligação entre a polícia e o judiciário. Os policiais atuariam no MP nos crimes envolvendo agentes e verbas públicas.
Quanto ao artigo, apesar de defenderem o ciclo policial completo, o Delegado Arlindo e os parlamentares que assinam das PECs 430 e 432 que dão à nova polícia "a congruência das funções de investigação e de prevenção", esquecem que a PERÍCIA faz parte do ciclo policial junto com os segmentos investigativos e ostensivos . Se queremos uma polícia completa, estes três segmentos devem estar unidos numa só corporação. Hoje, a polícia civil em vários Estados ficou enfrquecida com a perda deste importasnte segmento de apoio investigativo. Entretanto, há outros óbices não menos importantes para debelar a "crise da segurança pública que aterroriza o país" que deixa "a todos perplexos".
1. Esta nova polícia será civil desprovida de hierarquia e disciplina, ou será paramilitar?
2. Se for civil será melhor que as atuais polícias civis?
3. A forças policiais continuarão sendo as únicas responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública como prevê o art. 144, e na inoperância a culpada pela "crise da segurança pública que aterroriza o país"?
4. Onde ficarão no sistema e no exercício da preservação da ordem pública o judiciário, o MP, a defensoria, os presídios, a saúde (tratamento das dependências e desvios), a educação (capacitante para a reinclusão)e o monitoramento dos presos?
5. Como fica a situação dos inativos das PC e da PM extintas pela PEC? Serão considerados em extinção? Seus salários serão congelados?