Mais liberal no trato ao suspeito (novo Código de Processo Penal
Humberto Trezzi [fonte: Zero Hora]
Caso sejam aprovadas na forma como estão propostas pelo Senado, as mudanças no Código de Processo Penal (CPP) sugerem um abrandamento no trato dos suspeitos de cometer crimes. O principal exemplo é a transformação em norma daquilo que até agora era apenas uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso de algemas apenas em casos de resistência ou tentativa de fuga do preso.
Pergunte a qualquer policial o que ele acha disso. Só quem sofre o risco de conduzir alguém preso em flagrante sabe o que significa não poder usar as algemas nessa pessoa. Mas os legisladores, nesse caso, parecem mais preocupados com o direito do suspeito do que com a possibilidade de que ele reaja.
Nota-se também uma tentativa de oferecer menos prisão e mais punições alternativas, no dispositivo que coloca ao alcance do juiz estabelecer 16 tipos diferentes de medidas cautelares. Em vez de simplesmente determinar a prisão de alguém, o magistrado poderá optar pelo recolhimento do suspeito em casa, por monitorá-lo eletronicamente, por afastá-lo do serviço, por proibi-lo de ir a bares, vetar viagens dele e outras hipóteses, que não o encarceramento. A medida parece inteligente, já que nem todo criminoso é profissional ou violento. Muitos cometem um crime eventual e podem demonstrar, via punição alternativa, que não repetirão a dose.
Por fim, outra proposta que envolve grande mudança é a criação do juiz de garantia. Ele acompanharia o inquérito policial, transferindo para um colega a tarefa de julgar o caso. Os legisladores do Senado dizem que isso assegura mais clareza ao processo, ajudando a zelar pelos direitos dos presos. Mesmo com boas intenções, a iniciativa esbarra numa dificuldade bastante prática: como ficam as cidades – e não são poucas – com um só juiz criminal? Se os magistrados já estão soterrados de processos agora, imaginem com a obrigação de serem dois por caso. Tal tipo de medida funciona muito bem em países com média de cinco homicídios por 100 mil habitantes, como os Estados Unidos. Não com 25 por 100 mil, como o Brasil. Na prática, penso, o juiz de garantia só seria viável em grandes casos envolvendo crime organizado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Trezzi. Tens razão ao dizer que hoje a aplicabilidade do juizado de garantia esbarra na prática. Porém, este óbice é fruto da atual postura judiciária neste país que mantém o poder distante dos delitos, das polícias, dos presídios, da sociedade e das questões de ordem pública. Lembra que, quando foram criados os juizados especiais, o judiciário criou a figura do conciliador para não ter que aumentar o número de juízes. Apesar da crescente demanda, parece não haver este interesse do poder, pois já consome 80% do orçamento para pagar altos salários aos magistrados. A falta de juízes nas cidades repercute na falta de justiça e onde não há justiça ocorre a impunidade e o aparecimenmto de bandidos, rebeldes e justiceiros. Por isto, sou a favor do juizado de garantia, pois um dia a sociedade aterrorizada irá reclamar com maior clamor.