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A LEI DESCUMPRIDA ( ou A LEI NÃO APLICADA? )


Zero Hora Editorial
[fonte: Zero Hora]


Há dois anos, em 20 de junho de 2008, entravam em vigor uma lei e uma esperança. A chamada Lei Seca instituía, naquele dia, a proibição formal e a tolerância zero para a combinação entre bebida alcoólica e direção no trânsito. A simples entrada em vigor dessa lei foi recebida como uma das medidas mais indispensáveis para reduzir aquilo que no país era qualificado de tragédia do trânsito, com seus milhares de mortes, com suas estatísticas escandalosas e com sua sequela de sofrimento para as famílias e de custo social e econômico para o país. Assim, bastou que a vigência da lei fosse acompanhada de um mínimo de fiscalização para que os resultados positivos surgissem e para que a sociedade fosse sacudida por uma discussão saudável e benfazeja. Falava-se até, naquelas primeiras semanas, de que estava em curso uma espécie de revolução cultural em relação ao hábito de ingerir bebidas alcoólicas e, depois, pôr-se ao volante de um automóvel.

Infelizmente, aquele ímpeto inicial foi sendo reduzido, a fiscalização deixou de se fazer presente, a consciência dos motoristas e de seus acompanhantes passou a ser menos exigente e, assim, boa parte dos efeitos positivos da Lei Seca perdeu-se ao longo desses dois anos. A lei mantém a vigência, mas perdeu o vigor. O que era para se transformar no marco de uma revolução comportamental ficou reduzido a uma legislação comum, quase uma das famosas leis que não pegam. Mesmo assim, a Lei Seca continua presente no arsenal jurídico nacional, desafiando autoridades e sociedade para uma revalorização efetiva e saneadora. A Organização Mundial da Saúde divulgou, no ano da lei, uma estatística assustadora: de cada 10 acidentes de trânsito com morte, sete envolviam motoristas ou vítimas alcoolizados.

Seria ingênuo supor que a simples edição de uma lei tivesse a capacidade de varrer os excessos e restaurar o comportamento dos cidadãos. Se tal pudesse ocorrer, o Brasil já não seria o que continua sendo, um dos líderes no ranking mundial das mortes no trânsito. Mas o exemplo daquelas primeiras semanas de vigência da lei e os efeitos residuais que a lei produz ainda hoje, apesar da leniência com que está sendo aplicada, estimulam a pensar que, resgatado e fiscalizado, esse instrumento pode salvar mais vidas e ser um dos caminhos para transformar o panorama do trânsito brasileiro.

Quando se fala em retomar a fiscalização das ruas e das estradas e quando se propõe cumprir as exigências da Lei Seca, o que está em causa não é um dever cívico ou o cumprimento de uma legislação que está vigente, mas a salvação de vidas e a implantação de um sistema de trânsito que seja educado, que respeite as regras universais e, mais que tudo, que seja um fator de ampliação da qualidade de vida de nossas cidades. Aos cidadãos cumpre obedecer ao que a lei manda. Às autoridades, o dever indesculpável e indelegável de fiscalizar, de usar os instrumentos de controle e de impor as punições previstas.

A Lei Seca foi uma conquista. E foi uma esperança. O país precisa dela, precisa delas.

A Lei Seca continua presente no arsenal jurídico nacional, desafiando autoridades e sociedade para uma revalorização efetiva e saneadora.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O problema não está na fiscalização, mas na aplicação da lei no Ministério Público e no Poder Judiciário. Se o país precisa a lei seca é necessário mudar a constituição e a postura judicial. Sem punição, não há obediência e nem motivação fiscal.



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