Publicada em 22/06/2010 às 17h32m
Artigo do leitor Alexandre Pereira
A ideia de controle do poder é fundamental no Estado de direito democrático. Basicamente, ela quer dizer que o poder não deve ser centralizado, pois a tentação de usá-lo em benefício próprio é sempre eminente. Já dizia o historiador Lord Acton: "o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente". Tais apontamentos são importantes para refletir sobre os possíveis riscos da PEC 381/09, a qual cria o Conselho Nacional de Polícia , prevendo a autonomia das polícias judiciárias (federal e civil).
Geralmente, a autonomia é proporcional ao exercício do poder, logo estruturas como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes constitucionalmente autônomos. Outra instituição com autonomia é o Ministério Público. O termo significa a capacidade de gerir as questões administrativa, funcional e financeira, o que concede liberdade de atuação e dificulta possíveis ingerências externas. É isso que os dirigentes das polícias judiciárias pretendem.
Cogitar a autonomia das polícias seria interessante, pois com isso talvez se chegaria a uma atuação policial objetiva, profissional, eficiente. Ora, os chefes de polícia apontam as ações do Ministério Público - instituição com competência constitucional para fiscalizar as polícias - como meras interferências que só prejudicam o trabalho policial. Destarte, para que as polícias desenvolvam um bom trabalho, é preciso que seus chefes, os delegados, tenham autonomia para gerir melhor suas autarquias.
Pretende-se criar um Conselho para a polícia nos moldes dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Pela proposta, o conselho será composto por 16 membros nomeados pelo Presidente da República, sendo o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, um delegado da Polícia Federal, um delegado de polícia do Distrito Federal, oito delegados dos estados, um magistrado, um membro do Ministério Público, dois advogados, um cidadão indicado pela Câmara dos Deputados e um cidadão indicado pelo Senado.
O Conselho e o poder dos delegados
A análise criteriosa dos integrantes desse conselho deixa claro o quanto os chefes de polícias estão mais interessados em concentrar poder do que em melhorar a atividade policial, pois o Conselho será composto por dez delegados de um total de 16. Além dessa extravagante assimetria de poder, não comporiam esse conselho outras carreiras das polícias judiciárias. Só os delegados são policiais? É óbvio que não há nenhuma pretensão de equilíbrio de poder, mas concentração dele nas mãos de delegados. Na verdade, eles pretendem deixar a massa dos agentes públicos para entrar na elite dos agentes políticos. O fim não é aquilatar a função policial, mas enobrecer o cargo de delegado.
O Conselho de Polícia almeja transformar a polícia judiciária numa espécie de poder autônomo, o quinto poder ao lado dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público. Essa medida, além de ferir preceitos constitucionais, configura-se num sério risco às liberdades e às garantias fundamentais de toda sociedade brasileira, conquistadas pela democratização pós-regime autoritário, mas que correm riscos.
Por conta disso, a PEC 381/09 deveria passar por amplo debate público. Todavia, não é isso que ocorre. O que vem acontecendo é um sistemático lobby dos delegados junto aos parlamentares. Aliás, correndo paralelamente a essa proposta, há a PEC 549/06 , a conhecida "PEC dos delegados." Ambas as propostas representam a busca de poder de certa carreira, equiparando delegados a magistrados ou procuradores em termos de prestígio e remuneração. Com isso, o que se busca é autonomia dos delegados, não das polícias.
Enfim, observa-se que essas propostas não têm o menor intuito de ordenar a função de polícia judiciária do Estado, de agilizar a fiscalização, de valorizar o conjunto de carreiras, mas o exclusivo fortalecimento dos delegados. Portanto, é conveniente sobrepesar os custos dessa concentração do poder frente ao interesse público.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acho estranho o autor deste artigo, ao justificar suas idéias citando o historiador Lord Acton: "o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente". Por que tal risco não foi citado quando da criação do CNMP e CNJ? Por que o autor não critica a centralização das decisões judiciais no STF? Em se tratando de polícia, é sim fundamental a autonomia de todas as forças policiais, e não só as judiciárias. Só que a autonomia que defendo é a orçamentária, de comando e de estratégias para evitar a nociva interferência partidária. Sou contra a autonomia aplicada pelo Judiciário e pelo Ministério Público que se acham separados do Estado. Quanto ao Conselho Nacional de Polícia só serviria para debater as questões policiais neste país, pois as questões de ordem pública deveria ser tratadas por um Conselho de Ordem Pública e Defesa Civil envolvendo todos os instrumentos de coação, justiça e cidadania. Quanto ao controle externo das polícias defendo a integração do MP dentro dos assuntos internos policiais, no caso as corregedorias, pois acredito que a eficácia depende da supervisão de um órgão independente e alheio para evitar o corporativismo.