LIMPANDO A FICHA (O esforço dos procuradores eleitorais)
Zero Hora Editorial [fonte: Zero Hora]
O Ministério Público de 22 Estados e do Distrito Federal encaminhou à Justiça Eleitoral nada menos que 2 mil impugnações de candidatos às eleições de outubro, numa aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, sancionada no começo de junho. A lei determina que são inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por um órgão colegiado da Justiça ou que tenham renunciado ao mandato para evitar a cassação. A atitude dos procuradores eleitorais de contestação das candidaturas integra o processo de registro a que partidos e candidatos precisam sujeitar-se junto aos TREs e ao TSE. Entre os motivos para uma impugnação, estão desde a falta de documentos até a inelegibilidade determinada pela legislação, em especial agora pela Lei da Ficha Limpa. Neste caso, os procuradores estão sintonizados com o clamor de moralidade que emana da opinião pública, cansada de ver alguns de seus representantes envolvidos em falcatruas de toda ordem.
A lei abriga elementos de confusão, mas pelo menos o Ministério Público Eleitoral interpretou-a com o olhar dos cidadãos, que rejeitam inequivocamente o jeitinho e a flexibilização ética. O efeito prático da medida ainda depende do exame dos tribunais, aos quais caberá decidir se a exigência de ficha limpa, nos termos da lei, é uma punição ou representa apenas mais um requisito para quem quiser ingressar na vida pública. Se for considerada punição, não poderá retroceder. Se for tida como uma exigência para inscrição eleitoral, estará em vigor já nesta eleição, como já decidiram alguns tribunais e como entendem os procuradores que assinaram as contestações de candidaturas.
A Lei da Ficha Limpa, fruto de uma proposta de origem popular, venceu importantes etapas e, mesmo com as dúvidas jurídicas que ainda persistem, já representou avanços inegáveis, ao colocar em discussão a questão da ética na política. O que se espera agora é que os juízes a quem compete decidir sobre as impugnações o façam com a maior rapidez possível, para que a indefinição não se prolongue. Retardar as decisões significa prejudicar não apenas os partidos e os candidatos diretamente envolvidos nos processos, mas também o eleitor e o desenvolvimento da campanha. É importante também que, se as decisões forem conflitantes, que o TSE e o Supremo Tribunal Federal estabeleçam uma jurisprudência homogênea. Definições judiciais rápidas evitarão que os mandatos conquistados nas urnas venham a ser cassados posteriormente, se as sentenças tardias sobre as impugnações forem pela inabilitação dos candidatos.
A Lei da Ficha Limpa precisa ser vista como um instrumento importante, atual e de caráter permanente para a criação de uma cultura de probidade, com o envolvimento dos partidos na seleção dos candidatos e com a participação consciente dos eleitores, rejeitando suspeitos de ilicitudes.
Os procuradores estão sintonizados com o clamor de moralidade que emana da opinião pública, cansada de ver alguns de seus representantes envolvidos em falcatruas.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ficha LImpa. Mas o STF também está sintonizado com o clamor de moralidade? O Congresso mudará a constituição para agilizar o transitado em julgado fortalecendo os tribunais regionais? Acho que a atitude coativa de algum dos poderes envolvidos é só fogo de palha.