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BALA PERDIDA - Rotina indesejável de uma guerra


Milton Corrêa da Costa
[fonte: O Globo]


Rotina indesejável de uma guerra - 16/07/2010 às 20h15m Artigo do leitor

Uma bala perdida, a mesma macabra causa-mortis que vem resultando, no Rio, durante anos de uma guerra sem fim, em tragédias no cotidiano, acaba de matar uma criança de 11 anos que se encontrava no interior de uma sala de aula, no Ciep Rubens Gomes, no bairro de Costa Barros. Presumivelmente, ainda que nenhum de nós estejamos imunes às tragédias dessa violenta guerra, talvez fosse o único local em que tal fato se supunha não pudesse ocorrer. O menor não transitava pela ruas ou becos de uma comunidade oprimida pelos conflitos do tráfico no momento em que foi alvo do miserável tiro fatal; mas tentava, numa escola pública, se preparar para um futuro melhor.

Seus pais, incrédulos, foram instados a comparecer ao Instituto Médico Legal na mais difícil missão de sua vidas: identificar o corpo do filho sem vida. Parentes e amigos de Wesley jamais aceitarão tal destino macabro. É difícil acreditar que a morte dentro tenha ocorrido deentro de uma escola, onde qualquer outra criança poderia também ter sido vítima.

Não é conveniente, no entanto, neste instante de inevitável e justa repulsa popular, que se aponte - sem o exame cadavérico, laudos periciais e reconstituição simulada pertinentes - o culpado ou culpados da tragédia antes que o fato seja devidamente esclarecido. Se era oportuno e conveniente que tal repressão policial ocorresse naquele local e momento, as investigações da própria PM irão dizer. A certeza é que não podem existir, no processo de enfraquecimento do poder paralelo, zonas de exclusão à ação de polícia. Ressalte-se que no ano passado, no interior de um CIEP no bairro de Vila Isabel, a polícia encontrou um esconderijo de armas e drogas, o que não autoriza obviamente nenhum policial a fazer uso no local de armas de guerra de forma imprudente.

É óbvio também que, num planejamento de uma intervenção policial contra traficantes, todos os detalhes de êxito ou possível insucesso devem ser previamente estudados. À PM cabe a difícil e complexa missão de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Infelizmente, seus homens também sofrem as consequências do estresse próprio da natureza da função. Isso, no entanto, não justifica imprudência, despreparo técnico, desequilíbrio. A profissão policial lida com vida e liberdade, os dois maiores bem tutelados.

Tal tragédia mostra inclusive a complexidade e dificuldade da carreira de oficiais da PM ao atingirem altos postos no desempenho das funções de comando. Como responsável e líder natural, os comandantes sofrem diretamente as consequências dos atos praticados por seu subordinados mesmo que longe de suas vistas, extramuros. Muitas vezes a exoneração dos cargos é imediata. É a consequência do ato de comandar. É a regra do jogo. Ressalte-se que o Coronel Fernado Príncipe, ora exonerado do comando do 9º Batalhão da PM em razão do lamentável incidente, já realizou um profícuo trabalho na redução de índices de criminalidade na área de policiamento do 6º Batalhão, na Tijuca.

O certo é que a vida de Wesley não mais voltará. Ficarão a dor e a saudade. Por enquento, não se sabe de onde e de que arma partiu o tiro mortal ainda que não houvesse, obviamente, a intenção de matar Wesley. A missão era reprimir tráfico e consumo de drogas. Por enquanto, na guerra do frio, como em qualquer guerra, a população civil estará sujeita ao infortúnio e à tragédia. Na guerra contra o poder paralelo não há zonas delimitadas. O risco sempre existirá, porém a oportunidade e a conveniência são parâmetros de execução que jamais podem ser esquecidos pelas forças de segurança do Estado.

A morte de Wesley e a tragédia de seus pais, parentes e amigos não podem ser em vão. O que aconteceu é inaceitável mas, infelizmente, previsível num conflagarado teatro de operações. Nenhum de nós está imune. Na guerra do Rio não há data, hora e local para as tragédias ocorrerem.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este tipo de tragédia é anunciada na medida que as políticas de enfrentamento e pacificação não possuem salvaguardas de um estado de direito.



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