Violações aos Direitos Humanos
Procure a Promotoria de Justiça mais próxima e verbalmente relate os fatos que consistem violação a esses direitos, ou encaminhe, pessoalmente ou por correio, documento escrito contendo relatos detalhados acerca das irregularidades a serem investigadas pelo Ministério Público Estadual. Atenção, o documento escrito pelo qual se deseja denunciar violações aos direitos dos cidadãos, além das informações relatadas, deve conter a identificação do denunciante, sua assinatura, bem como seu endereço e demais formas de contato. Em Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, está situada na Rua Santana nº 440, fone 51 3288-8911, e-mail dhumanos@mp.rs.gov.br, onde há uma equipe preparada para ouvir as declarações dos denunciantes. Já nas comarcas do interior do Estado, os cidadãos poderão obter o endereço e forma de contato pelo link abaixo:
Irregularidades Eleitorais
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal. Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares. Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional.
Tráfico de Drogas
Se confiar na Polícia Civil, ligue para o DENARC (Departamento de Narcóticos). Se o tráfico de drogas é muito da pesada ou desconfiar da polícia estadual ligue para a Polícia Federal . Se desconfiar também dela, procure o Ministério Público. Não precisa se identificar. Na verdade as Polícias já sabem de quase ou todos os pontos de venda de drogas da cidade. O que elas precisam é de informações precisas para acabar com a venda, tais como quando e que horas chega a droga ou é feita a entrega; quem leva e caracteristicas de pessoas e veículos envolvidos. É importante juntar todos esses itens antes de ligar. Nestes casos, o sigilo é absoluto e uma boa dica é usar um telefone público como um orelhão.
Um Lobista corruptor
Lobistas são funcionários de firmas que prestam serviços ao País e que entram em contato com as autoridades para tratar de assuntos relacionados com os contratos etc. Exercem uma atividade indispensável e totalmente legal. O ilegal são acordos paralelos para ganhar concorrências. A atividade do lobista deveria ser definida em Lei. Não há o que se denunciar pelo fato de ser lobista, mas há se o lobista tratar de assuntos ilegais. Neste caso, denunciar ao Ministério Público.
Violência contra a Mulher
As mulheres que precisam denunciar algum tipo de violência ou buscar informações sobre serviços especializados podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no número 180, que funciona 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, além de encaminhar os casos aos serviços especializados, a central fornece orientação e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. Por meio do 180, as mulheres também ão informadas também, por meio do 180, sobre os tipos de estabelecimento que poderão procurar, como delegacias de atendimento especializado, defensorias públicas, postos de saúde, centros de referência e casas abrigo. Na página da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na internet, é possível saber também os endereços, telefones e emails das unidades de atendimento à mulher por unidade da federação. São serviços prestados não somente pelos governos federal, estaduais e municipais, mas também por entidades da sociedade civil:
Disque denúncia
Anote e guarde os números do ‘disque-denúncia’ do seu Estado e Município.
Acidentes de trânsito em que há feridos
Ligar para o 190 (patrulha da PM), guarda municipal de trânsito e registrar na Polícia Civil.
Acidentes de trânsito com só com danos materiais
Ligue para os responsáveis pelo trânsito do município. Se não houver, ligue para a 190. Busque fazer acordo com o outro envolvido. Caso, o acordo não se realizar, leve a cobrança ao juizado de pequenas causas. Se houver ameaças, leve o caso à Polícia Civil.
Telefones de Emergência
Tenha sempre disponível os telefones e endereço dos Bombeiros, unidades PM, delegacia de polícia e promotoria pública próximos de sua casa e do seu trabalho.
Assaltos com Reféns
Comunique o fato imediatamente ao Grupo de Elite da PM e da PC do seu estado, que são preparadas para esse tipo de confronto e sabem como e quem contatar.
Desvios de Conduta do Policial Civil ou Militar
Evite discutir com ele. Comunique o fato à corregedoria ao qual a corporação dele está ligada. Caso uma autoridade policial se negar a prestar atendimento, instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado, ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Faça valer os seus direitos, exija falar com o superior, caso não seja atendido.
Incêndios
O telefone de emergência é 193, que também presta socorro nas ruas.
Desvio de Conduta de Bombeiros
Que também podem agir de modo ilícito, furtando objetos de vítimas de acidente ou em locais de sinistro, como incêndios e desabamentos, não deixe de denunciar o fato à corregedoria deles.
Se For Turista
Em alguns Estados existem Delegacias especializadas para atendimento ao Turista, unidades da PM e da PC em Áreas Turísticas que podem ajudar na escolta de grandes grupos de turistas.
Mídia
Se quiser que o caso ocorrido venha ao conhecimento público, fale diretamente ou pela internet com o jornal da sua cidade, chefias de reportagem e serviços de Atendimento ao Leitor.
Pedofilia
Segundo o diretor presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Antônio Tavares, quem quiser fazer denúncias contra a pedofilia na Internet tem várias opções, entre elas o próprio site da instuição. Existem portais, como o Terra que recebem denúncias de internautas. Estas são enviadas à Abranet, que as remete para um advogado analisar e, se comprovado o caso de pedofilia, encaminha para a investigação na Justiça. Outros canais podem ser utilizados, como a Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público. Fonte: http://cidadania.terra.com.br
Animais - maus tratos
Chamar uma patrulha ambiental da PM pelo 190 ou telefonar para uma Delegacia de Polícia. Pode ainda ligar para o Ministério Público (Promotoria de defesa do meio ambiente). Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial. O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.
Os casos de maus-tratos podem ser:
* Envenenamento de animal
* Manter o animal em lugar anti-higiênico
* Manter animal trancafiado em locais pequenos
* Manter animal permanentemente em correntes
* Golpear e/ou mutilar um animal
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
* Agressão física a um animal indefeso
* Abandono de animais
* Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc
Animais Silvestres – Maus-tratos
Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais,
pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal. Pode-se buscar as Associações de Bairro que representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. Existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto. Fonte: http://bompracachorro.blogspot.com/2006/02/maus-tratos-como-denunciar.html.
Falsidade ideológica
O crime de falsidade ideológica é de ação penal pública incondicionada, com pena cominada de um a cinco anos e multa. Art. 299 do CP. Ante tal crime, cabe à parte interessada procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro de ocorrência, descrevendo minuciosamente a conduta criminosa. Não há necessidade de advogado para o registro da ocorrência. E também não há necessidade de requisição para instauração de inquérito policial. Ante a notitia criminis da falsidade, cabe ao delegado "ex officio" instaurar o inquérito. Acaso o delegado se recuse a fazê-lo, ingresse com recurso junto ao chefe de polícia para que este adote as medidas cabíveis em relação à leniência do delegado - art. 5º, parágrafo segundo do CPP. O melhor, neste caso, é ir direto ao Ministério Público. Ante a requisição do Promotor de Justiça, dificilmente o delegado se omitirá. O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal. Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito. O prazo decandencial de seis meses que o Rafael fez referência é apenas para os delitos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação - art. 38 do Código de Processo Penal. Aqui, não há se falar neste prazo decadencial de seis meses. A falsidade ideológica é um delito de ação penal pública incondicionada, por isto, não se submete a prazo decadencial de seis meses. Sim, enquanto não prescrito o crime, a parte interessada pode acionar a polícia para que o inquérito seja instaurado. Fonte: Rubens Oliveira da Silva- http://forum.jus.uol.com.br/discussao/54192/como-denunciar-um-crime-de-falsidade-ideologica-em-quanto-tempo-prescreve/
Agressões ao Meio Ambiente
Cabe a todo o cidadão brasileiro encaminhar denúncias aos órgãos competentes quando tem conhecimento de agressões ao meio ambiente.
- IBAMA – O Ibama cuida das grandes questões ambientais, daquelas que tenham impacto que vai além das fronteiras Estaduais como de questões e do licenciamento que atingem zonas de fronteira, tanto entre Estados, quanto entre países. Também é de sua competência o licenciamento de grandes empreendimentos, como exploração de petróleo e energia nuclear. O Ibama também cuida das Unidades de Conservação Federais. Atua na omissão dos Estados. A Linha Verde do Ibama atende ligações gratuitas de qualquer parte do país pelo número: 0800-61-8080.
- Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) – o Estado cuida do licenciamento das atividades de impacto regional e local e quando os município não tem condições de assumir o licenciamento.
- Órgãos Municipais de Meio Ambiente (secretarias, departamentos de meio ambiente) – é de sua competência as atividades de impacto local, como poluição sonora e lançamento de efluentes no município etc.
- Policiamento Ambiental – vários Estados dispõem de Grupamento de Polícia Ambiental. Na maior parte das vezes, a polícia ambiental é quem apreende animais silvestres mantidos em cativeiro e que fiscaliza desmatamentos.
- Ministério Público Federal – Tem a função de proteger a coletividade em áreas de interesse nacional . Atua na área ambiental por iniciativa própria ou a partir de denúncias sobre danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, as procuradorias podem promover inquéritos e ações judiciais sem custo para o cidadão. O Ministério Público Federal possui uma Câmara Temática que trata apenas de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.
- Ministério Público Estadual – Tem a função de proteger a coletividade. Atua na área ambiental com impacto estadual ou local por iniciativa própria ou a partir de denúncias sobre danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, as procuradorias podem promover inquéritos e ações judiciais sem custo para o cidadão.
- Poder Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores) - Em caso de infrações de maior repercussão, especialmente as relacionadas ou que dependem de uma política pública, o Poder Legislativo pode promover debates públicos ou solicitar requerimento de informações aos responsáveis, entre outras medidas. Para isso, é aconselhável contatar as Comissões de Meio Ambiente da Câmara Municipal, da Assembléia Legislativa e do Congresso Nacional ou o parlamentar interessado na questão.
- Ouvidoria – A Câmara dos Deputados oferece um serviço de ouvidoria que encaminha as denúncias recebidas para os órgãos competentes investigarem.
- Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - É responsável pelo controle e fiscalização de denúncias sobre lixo nuclear e outros tipos de contaminação radioativa.
- Órgãos de Defesa do Consumidor (Procon, Decon) – Esses órgãos têm poder de fiscalização e punição no caso de lesões ao consumidor, inclusive sobre a qualidade de serviços como a possível contaminação de águas tratadas.
- Defesa Civil – além de ter papel destacado no atendimento a catástrofes, também atua no caso de acidentes ambientais como acidades com cargas tóxicas.